Apoio à Venda de Veículos Elétricos

Sabes que podes pedir apoio na compra de um veículo 100% elétrico?

Toma nota do que precisas saber para te candidatares:

1.           O apoio destina-se a veículos novos adquiridos após o dia 1 de Janeiro de 2023;
2.           O regulamento passa a distinguir as motos (Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, …) das bicicletas, enquadrando-se na Tipologia 5;
3.           O apoio por veículo corresponde a 50% do valor de aquisição, limitado a 500€;
4.           O apoio pode ser concedido a pessoas singulares ou pessoas coletivas;
5.           O limite é de 1 incentivo por pessoa singular e 4 por pessoa coletiva;
6.           Está previsto o apoio para 1050 veículos da tipologia 5 até ao limite de 525.000€
7.           As candidaturas são apresentadas eletronicamente no site do Fundo Ambiental;
8.           O apoio é atribuído por ordem sequencial do pedido;

Consulta aqui todas as informações sobre este apoio.