Toma nota do que precisas saber para te candidatares:
1. O apoio destina-se a veículos novos adquiridos após o dia 1 de Janeiro de 2023;
2. O regulamento passa a distinguir as motos (Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, …) das bicicletas, enquadrando-se na Tipologia 5;
3. O apoio por veículo corresponde a 50% do valor de aquisição, limitado a 500€;
4. O apoio pode ser concedido a pessoas singulares ou pessoas coletivas;
5. O limite é de 1 incentivo por pessoa singular e 4 por pessoa coletiva;
6. Está previsto o apoio para 1050 veículos da tipologia 5 até ao limite de 525.000€
7. As candidaturas são apresentadas eletronicamente no site do Fundo Ambiental;
8. O apoio é atribuído por ordem sequencial do pedido;
Consulta aqui todas as informações sobre este apoio.